O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificada a redação do art. 2º da Lei nº 3.995, de 16 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e o Tribunal de Justiça terá até 31 de dezembro de 2014, para se adequar à mesma.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de abril de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
|