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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 1.127, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990.

Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Campograndense de Combate ao Câncer - Rede Feminina o imóvel que menciona.

Publicada no Diário Oficial nº 2.955, de 19 de dezembro de 1990.
Revogada pela Lei nº 5.955, de 3 de outubro de 2022.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Campograndense de Combate ao Câncer - Rede Feminina uma área de terras com 11.463,34 m² (onze mil, quatrocentos e sessenta e três metros, trinta e quatro centímetros quadrados), localizada neste município, parte da antiga Fazenda Bandeira, denominada de área A, a ser desmembrada de área maior, com a seguinte descrição: partindo do marco 01, cravado no alinhamento da Rua Filinto Muller, e seguindo ao rumo magnético de 29º2900 SW; e, na distância de 167,20 metros chegou-se ao marco 02, que corresponde ao MPV, da descrição da área C; daí, ao rumo magnético de 24º3900 NW; e, na distância de 94,00 metros chegou-se ao marco 03, correspondente ao MPVI, da descrição da área C, que corresponde também ao marco 06, da Gleba A; deste ponto, seguindo ao rumo magnético de 19º1200 NE; e, na distância de 107,30 metros chegou-se ao marco 04, que divide com terras de sucessores de Francisco Castelo e, a área B do desmembramento da área C; dai, seguindo ao rumo magnético de 64º2646 SE; e, distância de 95,35 metros chegou-se ao marco inicial (partida).

Art. 2º A transferência do imóvel de que trata o artigo anterior, far-se-á mediante escritura pública de doação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador