A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, anualmente, o segundo domingo do mês de junho como o Dia do Pastor Evangélico, que passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 01 de agosto de 2007.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
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