(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.409, DE 1 DE AGOSTO DE 2007.

Institui o segundo domingo do mês de junho como o Dia do Pastor Evangélico.

Publicada no Diário Oficial nº 7.023, de 3 de agosto de 2007.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, anualmente, o segundo domingo do mês de junho como o Dia do Pastor Evangélico, que passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 01 de agosto de 2007.

Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente



LEI 3.409 - DIA DO PASTOR EVANGÉLICO.rtf