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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.976, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2017.

Publicada no Suplemento II do Diário Oficial nº 9.318, de 30 de dezembro de 2016, páginas 1 a 257.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta incluída as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual;

II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos e as entidades a eles vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os fundos e as fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público Estadual;

III - o orçamento de investimentos das sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 13.991.974.000,00 (treze bilhões, novecentos e noventa e um milhões e novecentos e setenta e quatro mil reais).

Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, prevista nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

(R$ 1,00)
DISCRIMINAÇÃO
TESOURO
OUTRAS FONTES
TOTAL
RECEITAS CORRENTES
12.655.815.300
1.709.435.300
14.365.250.600
Receita Tributária
9.332.731.200
262.439.300
9.595.170.500
Receita de Contribuições
0
431.709.500
431.709.500
Receita Patrimonial
48.861.600
94.461.900
143.323.500
Receita de Serviços
0
560.162.100
560.162.100
Transferências Correntes
3.187.866.400
291.243.400
3.479.109.800
Outras Receitas Correntes
86.356.100
69.419.100
155.775.200
RECEITAS DE CAPITAL
91.113.200
903.504.600
994.617.800
Alienação de Bens
2.703.000
330.000
3.033.000
Amortizações de Empréstimos
0
5.332.700
5.332.700
Transferências de Capital
88.410.200
897.841.900
986.252.100
RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
0
2.426.924.700
2.426.924.700
Receitas de Contribuições
0
1.494.247.100
1.494.247.100
Receita de Patrimonial Intraorçamentárias
0
28.100.000
28.100.000
Receita de Serviços Intraorçamentárias
0
16.300
16.300
Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias
0
904.561.300
904.561.300
Deduções para o FUNDEB
-1.529.006.800
0
-1.529.006.800
Transferência a Municípios
-2.265.812.300
-2.265.812.300
RECEITA TOTAL
8.952.109.400
5.039.864.600
13.991.974.000

Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 9.528.696.200,00 (nove bilhões, quinhentos e vinte e oito milhões, seiscentos e noventa e seis mil e duzentos reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 4.463.277.800,00 (quatro bilhões, quatrocentos e sessenta e três milhões, duzentos e setenta e sete mil e oitocentos reais).

Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante nos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 1,00
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
Despesas Correntes
7.745.170.600
3.819.466.600
11.564.637.200
Despesas de Capital
1.684.752.900
157.802.600
1.842.555.500
Reserva do RPPS
0
486.008.600
486.008.600
Reserva de Contingência
98.772.700
0
98.772.700
TOTAL
9.528.696.200
4.463.277.800
13.991.974.000

DESPESA POR ÓRGÃO R$ 1,00
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
PODER LEGISLATIVO
Assembleia Legislativa
267.071.100
0
267.071.100
Tribunal de Contas
202.605.600
0
202.605.600
Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul.
1.310.000
0
1.310.000
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
672.282.500
0
672.282.500
Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
176.000.000
0
176.000.000
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
359.164.600
0
359.164.600
Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público
31.800.000
0
31.800.000
Fundo Especial de Execução de Programas de Combate às Drogas no Âmbito do Ministério Público
225.000
0
225.000
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Estado de Fazenda
659.874.800
0
659.874.800
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias
36.000.000
0
36.000.000
Fundo de Provisão de Recursos
51.600.000
0
51.600.000
Procuradoria-Geral do Estado
240.439.500
0
240.439.500
Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado
13.161.000
0
13.161.000
Secretaria de Estado de Saúde
0
2.000
2.000
Fundação Serviços de Saúde de MS
0
265.181.300
265.181.300
Fundo Especial de Saúde de MS
0
1.048.027.200
1.048.027.200
Secretaria de Estado de Educação
1.469.654.500
0
1.469.654.500
Fundação Universidade Estadual de MS
211.170.000
0
211.170.000
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
1.562.924.600
0
1.562.924.600
Departamento Estadual de Trânsito de MS
327.540.000
0
327.540.000
Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário
279.222.000
0
279.222.000
Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de MS
63.015.000
0
63.015.000
Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes
500
0
500
Fundo Penitenciário do Estado de MS
4.650.000
0
4.650.000
Defensoria Pública do Estado
165.768.200
0
165.768.200
Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública
17.520.800
0
17.520.800
Encargos Gerais Financeiros do Estado
668.567.400
0
668.567.400
Encargos Gerais de RH e Patrimônio do Estado
131.305.300
0
131.305.300
Secretaria de Estado da Casa Civil
105.368.600
0
105.368.600
Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de MS
10.963.100
0
10.963.100
Fundo Estadual da Defesa Civil do Estado de MS
482.000
0
482.000
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
23.136.200
0
23.136.200
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS
9.890.700
0
9.890.700
Fundação de Desporto e Lazer de MS
31.503.800
0
31.503.800
Fundo de Investimentos Esportivos
14.631.100
0
14.631.100
Controladoria-Geral do Estado
7.000.000
0
7.000.000
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
111.944.700
0
111.944.700
Fundação Escola de Governo de MS
17.208.800
0
17.208.800
Agência de Previdência Social de MS
0
2.429.029.400
2.429.029.400
Fundo dos Procuradores de Entidades Públicas de MS
56.600
0
56.600
Secretaria de Estado de Infraestrutura
14.653.600
0
14.653.600
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
374.988.800
0
374.988.800
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de MS
534.095.400
0
534.095.400
Secretaria de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação
3.030.300
0
3.030.300
Fundação de Cultura de MS
8.239.500
0
8.239.500
Fundação de Turismo de MS
9.346.400
0
9.346.400
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de MS
37.136.300
0
37.136.300
Fundo de Investimentos Culturais do Estado de MS
38.040.700
0
38.040.700
Fundo para o Desenvolvimento do Turismo de MS
3.065.800
0
3.065.800
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
7.024.800
0
7.024.800
Agência Estadual de Metrologia
18.365.600
0
18.365.600
Junta Comercial do Estado de MS
11.318.000
0
11.318.000
Empresa de Gestão de Recursos Minerais
105.600
0
105.600
Instituto de Meio Ambiente de MS
93.944.100
0
93.944.100
Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados
876.000
0
876.000
Fundo Estadual de Apoio à Industrialização
19.778.000
0
19.778.000
Fundo Estadual dos Recursos Hídricos
200.000
0
200.000
Secretaria de Estado de Produção e Agricultura Familiar
19.867.100
0
19.867.100
Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal
118.166.900
0
118.166.900
Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural
75.072.200
0
75.072.200
Fundo de Regularização de Terras
1.455.600
0
1.455.600
Fundo para o Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja
7.703.800
0
7.703.800
Fundo Estadual de Terras Indígenas
10.000
0
10.000
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
0
209.594.700
209.594.700
Fundação do Trabalho de MS
19.260.700
0
19.260.700
Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência
0
399.100
399.100
Fundo Estadual de Assistência Social
0
25.035.500
25.035.500
Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor
966.100
0
966.100
Secretaria de Estado de Habitação
2.708.300
0
2.708.300
Agência de Habitação Popular de MS
59.767.000
0
59.767.000
Fundo de Habitação de Interesse Social
5.678.900
0
5.678.900
Reserva do RPPS
0
486.008.600
486.008.600
Reserva de Contingência
98.772.700
0
98.772.700
TOTAL
9.528.696.200
4.463.277.800
13.991.974.000
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Art. 6º O orçamento de investimentos das sociedades de economia mista, observada a programação anexa a esta Lei, é fixado em R$ 135.345.000,00 (cento e trinta e cinco milhões e trezentos e quarenta e cinco mil reais).

Art. 7º As fontes de receita para financiamento do orçamento de investimentos das sociedades de economia mista são estimadas com os seguintes desdobramentos:

FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS
R$ 1,00
RECURSOS PRÓPRIOS
82.377.000
- Diretamente Arrecadados
79.202.000
- Convênios Diversos
3.175.000
RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO
52.968.000
- Operações de Crédito
47.968.000
- Outras Fontes
5.000.000
TOTAL
135.345.000

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 8º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Estadual.

Art. 9º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual, durante o exercício de 2017, a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º Autoriza-se, e não será computada para efeito do limite fixado no caput, a abertura de créditos suplementares:

I - para atender às despesas com pessoal e com encargos sociais, bem assim as com precatórios judiciais;

II - destinados à cobertura de despesas com as transferências constitucionais aos Municípios;

III - à conta de recursos provenientes de operações de crédito autorizadas por leis específicas.

§ 2º O excesso de arrecadação será concedido, proporcionalmente, em atendimento ao disposto nos arts. 56, 110 e 130 da Constituição Estadual, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 10. O Poder Executivo Estadual, no interesse da administração, poderá proceder à descentralização parcial ou total de dotações, observando as normas estabelecidas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

Art. 10-A. Fica assegurado o valor de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), no Fundo de Investimentos Sociais (FIS), de seu montante consignado na Fonte 03, recursos provenientes da Lei nº 2.105, de 30 de maio de 2000 - FIS, destinados ao atendimento das demandas parlamentares, os quais serão liberados no decorrer da execução orçamentária mediante prévia aprovação de Plano de Aplicação pelo Poder Legislativo.

Art. 11. Aprova-se a alteração das metas para 2017, estabelecidas na Lei nº 4.901, de 2 de agosto de 2016 (Lei de diretrizes orçamentárias de 2017), na forma a seguir detalhada:

Especificação
R$ 1,00
Receita Total
13.991.974.000
Receitas Primárias (I)
13.887.938.700
Despesa Total
13.991.974.000
Despesas Primárias (II)
13.432.749.100
Resultado Primário (III) = (I - II)
559.224.900
Resultado Nominal
418.200.000
Dívida Pública Consolidada
9.063.300.000
Dívida Consolidada Líquida
7.431.900.000

Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

Campo Grande, 29 de dezembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica