O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.560, de 31 de agosto de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXI:
“Art. 2º ...........................................
.......................................................
XXI - Fica denominado o 3º Grupamento de Polícia Militar, com sede em Vista Alegre, distrito de Maracaju -MS, de “Grupamento Cabo PM Antônio Marques Vaz.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de agosto de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
|