(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.937, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

Acrescenta o inciso XXI no art. 2º da Lei nº 5.560, de 31 de agosto de 2020, que institui denominação Histórica aos Batalhões, Esquadrão Independente, Companhias Independentes e Unidades Escolas da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.920, de 22 de agosto de 2022, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.560, de 31 de agosto de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXI:

“Art. 2º ...........................................

.......................................................

XXI - Fica denominado o 3º Grupamento de Polícia Militar, com sede em Vista Alegre, distrito de Maracaju -MS, de “Grupamento Cabo PM Antônio Marques Vaz.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de agosto de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado