O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei nº 5.249, de 20 de agosto de 2018, que passa a vigorar acrescido do inciso V, que terá a seguinte redação:
“Art. 3º ........................................:
........................................................
V - os débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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