O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do § 3º do art. 3º da Lei nº 5.478, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ....................................
................................................
§ 3º.........................................:
................................................
V - exame especial por junta médica ou junta psicológica: 3,45 UFERMS.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de agosto de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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