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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.936, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

Altera a redação do inciso V do § 3º do art. 3º da Lei nº 5.478, de 18 de dezembro de 2019, na forma que menciona.

Publicada no Diário Oficial nº 10.920, de 22 de agosto de 2022, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso V do § 3º do art. 3º da Lei nº 5.478, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ....................................

................................................

§ 3º.........................................:

................................................

V - exame especial por junta médica ou junta psicológica: 3,45 UFERMS.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de agosto de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado