O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Celso Dal Lago a Rodovia MS-468, localizada no Município de Dourados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de junho de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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