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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.637, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014.

Denomina Penitenciária Estadual de Dourados-MS, a Penitenciária de Segurança Máxima de Dourados-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 8.828, de 26 de dezembro de 2014, página 21.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada como Penitenciária Estadual de Dourados-MS a Penitenciária de Segurança Máxima de Dourados-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de dezembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado