O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos abaixo especificados da Lei nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ........................................:
.....................................................
Parágrafo único. São admitidas prorrogações dos contratos:
.....................................................
II - nos casos dos incisos I, II e IX do caput do art. 2º desta Lei, pelo prazo necessário à superação da situação, desde que o prazo total do contrato não exceda a 3 (três) anos;
III - nos casos dos incisos VII, VIII e X do caput do art. 2º desta Lei, desde que o prazo total do contrato não exceda a 5 (cinco) anos;
...........................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 4 de setembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado |