O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL, autorizada a integrar pessoa jurídica constituída para gerir a concessão do sistema de saneamento do Município de Campo Grande, podendo subscrever as ações suficientes para tal finalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2000.
JOSÉ ORCIRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |