O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Modifica o Anexo referente ao dia 11 de outubro, especificamente o quadro “Divisão do Estado de Mato Grosso”, passando a ter a seguinte redação:
“Criação do Estado de Mato Grosso do Sul.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 16 de outubro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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