O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os
efeitos legais, a Associação dos Moradores do Bairro Vila Nova
com sede e foro na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do
Sul.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Campo Grande, 02 de dezembro de 1.987. |