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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 972, DE 4 DE SETEMBRO DE 1989.

Da a denominação de "PAM - Pronto Atendimento Médico Dr. Júlio Maia" à Unidade de Saúde localizada na Av. Clodoaldo Garcia, nº 280, na cidade de Três Lagoas-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 2.637, de 5 de setembro de 1989.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado "PAM - Pronto Atendimento Médico Dr. Júlio Maia", a Unidade de Saúde localizada na Av. Clodoaldo Garcia, nº 280, na cidade de Três Lagoas-MS.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 04 de setembro de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador