O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado "PAM - Pronto Atendimento Médico Dr. Júlio Maia", a Unidade de Saúde localizada na Av. Clodoaldo Garcia, nº 280, na cidade de Três Lagoas-MS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 04 de setembro de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |