O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a revisão salarial geral para os servidores públicos estaduais ativos, inativos e pensionistas, integrantes do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo do Estado, no percentual de 3% (três por cento) sobre o vencimento-base, soldo ou subsídio da categoria funcional, a contar da data-base de 1º de maio de 2008.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o inciso II do art. 11 da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999.
Campo Grande, 15 de maio de 2008.
JERSON DOMINGOS
Governador do Estado, em exercício
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