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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 18, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1979.

Da nova redação ao artigo 24 do Decreto-lei nº 31, de 1º de janeiro de 1979.

Publicada no Diário Oficial nº 218, de 13 de novembro de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 24 do Decreto-lei nº 31, de 1º de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24 - O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compde-se de dez desembargadores, nomeados e promovidos pelo Governador do Estado e funciona como a instância mais elevada da justiça estadual.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos suspensos até a entrada em vigor do Código de Organização e Divisão Judiciarias já adaptados a Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979.

Campo Grande, 13 de novembro 1979.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

FLÁVIO BENJAMIM CORRÊA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Justiça