O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 39 da Lei nº 4.455, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. ...................................
Parágrafo único. Cada classe, para fim de promoção funcional, terá a seguinte limitação em relação ao total dos cargos que integram as carreiras, conforme definido nos Anexos I e II desta Lei, para movimentação dos ocupantes dos cargos:
........................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2016.
Art. 3º Revoga-se a Lei nº 3.868, de 31 de março de 2010.
Campo Grande, 30 de setembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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