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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.924, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.

Altera a redação do parágrafo único do art. 39 da Lei nº 4.455, de 18 de dezembro de 2013, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.261, de 3 de outubro de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 39 da Lei nº 4.455, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 39. ...................................

Parágrafo único. Cada classe, para fim de promoção funcional, terá a seguinte limitação em relação ao total dos cargos que integram as carreiras, conforme definido nos Anexos I e II desta Lei, para movimentação dos ocupantes dos cargos:

........................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2016.

Art. 3º Revoga-se a Lei nº 3.868, de 31 de março de 2010.

Campo Grande, 30 de setembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado