O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual de Valorização do Patrimônio Cultural Sul-Mato-Grossense, a ser comemorado, anualmente, todo dia 17 de agosto.
Art. 2º O Dia Estadual de Valorização do Patrimônio Cultural Sul-Mato-Grossense entrará no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3º Na data em que será comemorado o Dia Estadual de Valorização do Patrimônio Cultural Sul-Mato-Grossense, o Poder Executivo poderá, em parceria com outros órgãos/entidades governamentais e não governamentais, promover ações de mobilização, seminários, palestras, cursos, fóruns e rodas de conversas que promovam reflexão sobre a importância da preservação dos bens culturais do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de abril de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
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