PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na
Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e em Encargos Gerais do
Estado, créditos especiais até o limite de Cr$ 32.689.920,00
(trinta e dois milhdes, seiscentos e oitenta e nove mil e
novecentos e vinte cruzeiros), destinados a atender Despesas de
Exercícios Anteriores.
Artigo 2º - Os créditos especiais de que trata apresente lei,
serão abertos nos termos dos incisos I a IV, do 1º, do artigo 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de dezembro de 1.980.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
WAGNER BERTOLI
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
HUGO JOSÉ BOMFIM
Secretário de Estado de Fazenda |