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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 181, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980.

Dispõe sobre a abertura de créditos especiais para os fins que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 491, de 18 de dezembro de 1980.
Revogada pela Lei nº 5.482, de 18 de dezembro de 2019.

PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na
Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e em Encargos Gerais do
Estado, créditos especiais até o limite de Cr$ 32.689.920,00
(trinta e dois milhdes, seiscentos e oitenta e nove mil e
novecentos e vinte cruzeiros), destinados a atender Despesas de
Exercícios Anteriores.

Artigo 2º - Os créditos especiais de que trata apresente lei,
serão abertos nos termos dos incisos I a IV, do 1º, do artigo 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de dezembro de 1.980.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

WAGNER BERTOLI
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

HUGO JOSÉ BOMFIM
Secretário de Estado de Fazenda