(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.913, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.

Altera a redação dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 3.807, de 17 de dezembro de 2009.

Publicada no Diário Oficial nº 9.239, de 31 de agosto de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 3º da Lei nº 3.807, de 17 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...................................:

I - Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;

II - Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica;

........................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de agosto de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado