O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 3º da Lei nº 3.807, de 17 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...................................:
I - Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;
II - Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica;
........................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de agosto de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
|