O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo da Lei nº 4.282, de 14 de dezembro de 2012, Detran-MS Tabela de Serviços, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UFERMS |
“.................................. | ................................................. | ........................... |
2029 | EMISSÃO CRV/INCL. GNV | 6,12 |
.................................... | .............................................. | ............................. |
3112 | REG. CONTRATO | 3,00 |
.................................... | .............................................. | .....................” (NR) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de novembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
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