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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.241, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no Orçamento do Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 3.201, de 19 de dezembro de 1991.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no orçamento do Estado para 1991, créditos suplementares até o limite de Cr$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de cruzeiros), utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas no § 1º, incisos I a IV, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1991.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador