O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Quadro Gerencial da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima (SANESUL), integrado pelos cargos em comissão identificados pelos símbolos e denominações, conforme especificação constante no Anexo I, assim como as respectivas funções e quantitativo.
§ 1º O valor do vencimento dos cargos em comissão e o percentual da gratificação de representação correspondem aos fixados no Anexo II.
§ 2º Não se aplica ao disposto neste artigo a regra constante do artigo 11 da Lei nº 3.345, de 22 de dezembro de 2006.
Art. 2º Os cargos em comissão de direção, gerência, assessoramento e assistência técnica, constituem livre nomeação e exoneração e deverão contemplar, preferencialmente, empregados pertencentes ao Quadro de Pessoal da SANESUL.
Art. 3º Fica instituída a gratificação de representação que será devida, única e exclusivamente, aos servidores detentores de cargo em comissão, cujo valor incidirá sobre o seu vencimento, de acordo com o percentual fixado no Anexo II.
Parágrafo único. É vedado o pagamento da gratificação de representação, de que trata o caput deste artigo, cumulativamente com as vantagens pecuniárias de serviço inerentes ao emprego público.
Art. 4º O empregado integrante do Quadro de Pessoal da SANESUL quando nomeado para exercer cargo em comissão poderá optar pelo vencimento da referência de seu emprego, acrescido da gratificação de representação.
Parágrafo único. O empregado, de que trata o caput deste artigo, quando da exoneração do cargo em comissão voltará a perceber a remuneração da referência de seu emprego.
Art. 5º O servidor detentor de cargo pertencente a outro órgão ou entidade do Poder Executivo, cedido com ônus para a origem e nomeado para cargo em comissão na SANESUL, perceberá somente a gratificação de representação.
Art. 6º A gratificação percebida no exercício do cargo em comissão remunera a dedicação integral ao serviço, podendo seu titular ser convocado sempre que for necessário, sem direito a pagamento complementar de qualquer outra forma.
Art. 7º A gratificação de representação não será computada para fim de concessão de vantagens posteriores, exceto para o cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias.
Art. 8º Fica extinta a incorporação da gratificação de função ao vencimento do empregado, respeitado o direito adquirido, considerando-se nula qualquer outra espécie de incorporação.
Parágrafo único. A vantagem pecuniária incorporada de que trata o caput deste artigo, não poderá ser percebida cumulativamente com a gratificação de representação.
Art. 9º O Poder Executivo fica autorizado a transformar, sem aumento de despesas, por alteração de quantitativo, os cargos em comissão e as funções ora criados, e a estabelecer outras denominações para as funções.
Art. 10. O Poder Executivo, em ato próprio, regulamentará no que couber os dispositivos desta Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de junho de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO I DA LEI Nº 3.378, DE 6 DE JUNHO DE 2007.
QUADRO GERENCIAL DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA (SANESUL)
Símbolo
| Denominação
| Quantitativo
|
Cargos Comissionados
| Funções
|
SDS
| Direção Superior | Diretor-Presidente | 1
|
SDG
| Direção Gerencial Superior | Diretor | 2
|
SGA
| Direção Gerencial e Assessoramento | Assessor
Gerente
Chefe de Gabinete | 40
|
SCG
| Coordenação Gerencial | Coordenador de Projetos II
Gestor de Processo II | 20
|
SCI
| Coordenação Intermediária | Coordenador de Projetos I
Gestor de Processo I | 20
|
SSE-1
| Supervisão Especial-1 | Supervisor de Unidade V | 25
|
SSE-2
| Supervisão Especial-2 | Supervisor de Unidade IV | 25
|
SAG
| Assistência Gerencial | Assistente de Diretoria | 3
|
SSG
| Supervisão Gerencial | Supervisor de Unidade III | 20
|
SSI
| Supervisão Intermediária | Supervisor de Unidade II | 30
|
SSS
| Supervisão | Supervisor de Unidade I | 15
|
SSA
| Assistência | Agente de Gabinete | 1
|
OBS: Ver Decreto nº 14.664, de 22 de fevereiro de 2017.
ANEXO II DA LEI Nº 3.378, DE 6 DE JUNHO DE 2007.
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA (SANESUL)
Símbolo
| Denominação
| Vencimento
| Gratificação de Representação %
|
Cargos Comissionados
| Funções
|
SDS
| Direção Superior | Diretor-Presidente | 5.492,85
| 61
|
SDG
| Direção Gerencial Superior | Diretor | 5.492,85
| 49
|
SGA
| Direção Gerencial e Assessoramento | Assessor
Gerente
Chefe de Gabinete | 3.297,94
| 66
|
SCG
| Coordenação Gerencial | Coordenador de Projetos II
Gestor de Processo II | 2.932,92
| 49
|
SCI
| Coordenação Intermediária | Coordenador de Projetos I
Gestor de Processo I | 2.228,24
| 65
|
SSE-1
| Supervisão Especial-1 | Supervisor de Unidade V | 1.904,48
| 75
|
SSE-2
| Supervisão Especial-2 | Supervisor de Unidade IV | 1.566,44
| 81
|
SAG
| Assistência Gerencial | Assistente de Diretoria | 1.144,78
| 45
|
SSG
| Supervisão Gerencial | Supervisor de Unidade III | 1.337,91
| 82
|
SSI
| Supervisão Intermediária | Supervisor de Unidade II | 1.057,01
| 87
|
SSS
| Supervisão | Supervisor de Unidade I | 772,92
| 97
|
SSA
| Assistência | Agente de Gabinete | 803,07
| 50
|
|