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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 3.378, DE 6 DE JUNHO DE 2007.

Dispõe sobre a criação do quadro gerencial da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima (SANESUL), a instituição de gratificação e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 6.985, de 11 de junho de 2007.
Revogada pela Lei nº 5.349, de 30 de maio de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Quadro Gerencial da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima (SANESUL), integrado pelos cargos em comissão identificados pelos símbolos e denominações, conforme especificação constante no Anexo I, assim como as respectivas funções e quantitativo.

§ 1º O valor do vencimento dos cargos em comissão e o percentual da gratificação de representação correspondem aos fixados no Anexo II.

§ 2º Não se aplica ao disposto neste artigo a regra constante do artigo 11 da Lei nº 3.345, de 22 de dezembro de 2006.

Art. 2º Os cargos em comissão de direção, gerência, assessoramento e assistência técnica, constituem livre nomeação e exoneração e deverão contemplar, preferencialmente, empregados pertencentes ao Quadro de Pessoal da SANESUL.

Art. 3º Fica instituída a gratificação de representação que será devida, única e exclusivamente, aos servidores detentores de cargo em comissão, cujo valor incidirá sobre o seu vencimento, de acordo com o percentual fixado no Anexo II.

Parágrafo único. É vedado o pagamento da gratificação de representação, de que trata o caput deste artigo, cumulativamente com as vantagens pecuniárias de serviço inerentes ao emprego público.

Art. 4º O empregado integrante do Quadro de Pessoal da SANESUL quando nomeado para exercer cargo em comissão poderá optar pelo vencimento da referência de seu emprego, acrescido da gratificação de representação.

Parágrafo único. O empregado, de que trata o caput deste artigo, quando da exoneração do cargo em comissão voltará a perceber a remuneração da referência de seu emprego.

Art. 5º O servidor detentor de cargo pertencente a outro órgão ou entidade do Poder Executivo, cedido com ônus para a origem e nomeado para cargo em comissão na SANESUL, perceberá somente a gratificação de representação.

Art. 6º A gratificação percebida no exercício do cargo em comissão remunera a dedicação integral ao serviço, podendo seu titular ser convocado sempre que for necessário, sem direito a pagamento complementar de qualquer outra forma.

Art. 7º A gratificação de representação não será computada para fim de concessão de vantagens posteriores, exceto para o cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias.

Art. 8º Fica extinta a incorporação da gratificação de função ao vencimento do empregado, respeitado o direito adquirido, considerando-se nula qualquer outra espécie de incorporação.

Parágrafo único. A vantagem pecuniária incorporada de que trata o caput deste artigo, não poderá ser percebida cumulativamente com a gratificação de representação.

Art. 9º O Poder Executivo fica autorizado a transformar, sem aumento de despesas, por alteração de quantitativo, os cargos em comissão e as funções ora criados, e a estabelecer outras denominações para as funções.

Art. 10. O Poder Executivo, em ato próprio, regulamentará no que couber os dispositivos desta Lei.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de junho de 2007.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

ANEXO I DA LEI Nº 3.378, DE 6 DE JUNHO DE 2007.
QUADRO GERENCIAL DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA (SANESUL)
Símbolo
Denominação
Quantitativo
Cargos Comissionados
Funções
SDS
Direção SuperiorDiretor-Presidente
1
SDG
Direção Gerencial SuperiorDiretor
2
SGA
Direção Gerencial e AssessoramentoAssessor
Gerente
Chefe de Gabinete
40
SCG
Coordenação GerencialCoordenador de Projetos II
Gestor de Processo II
20
SCI
Coordenação IntermediáriaCoordenador de Projetos I
Gestor de Processo I
20
SSE-1
Supervisão Especial-1Supervisor de Unidade V
25
SSE-2
Supervisão Especial-2Supervisor de Unidade IV
25
SAG
Assistência GerencialAssistente de Diretoria
3
SSG
Supervisão GerencialSupervisor de Unidade III
20
SSI
Supervisão IntermediáriaSupervisor de Unidade II
30
SSS
SupervisãoSupervisor de Unidade I
15
SSA
AssistênciaAgente de Gabinete
1
OBS: Ver Decreto nº 14.664, de 22 de fevereiro de 2017.

ANEXO II DA LEI Nº 3.378, DE 6 DE JUNHO DE 2007.
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA (SANESUL)
Símbolo
Denominação
Vencimento
Gratificação de Representação %
Cargos Comissionados
Funções
SDS
Direção SuperiorDiretor-Presidente
5.492,85
61
SDG
Direção Gerencial SuperiorDiretor
5.492,85
49
SGA
Direção Gerencial e AssessoramentoAssessor
Gerente
Chefe de Gabinete
3.297,94
66
SCG
Coordenação GerencialCoordenador de Projetos II
Gestor de Processo II
2.932,92
49
SCI
Coordenação IntermediáriaCoordenador de Projetos I
Gestor de Processo I
2.228,24
65
SSE-1
Supervisão Especial-1Supervisor de Unidade V
1.904,48
75
SSE-2
Supervisão Especial-2Supervisor de Unidade IV
1.566,44
81
SAG
Assistência GerencialAssistente de Diretoria
1.144,78
45
SSG
Supervisão GerencialSupervisor de Unidade III
1.337,91
82
SSI
Supervisão IntermediáriaSupervisor de Unidade II
1.057,01
87
SSS
SupervisãoSupervisor de Unidade I
772,92
97
SSA
AssistênciaAgente de Gabinete
803,07
50