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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 890, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1988.

Denomina RAMAO VIEIRA a rodovia MS-276, trecho INDÁPOLIS/LAGOABONITA/DEODÁPOLIS.

Publicada no Diário Oficial 2.452, de 9 de dezembro de 1988, página 1.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado "Rodovia RAMÃO VIEIRA", o trecho da MS-276, numa extensão de cinquenta e quatro quilômetros, ligando INDÁPOLIS/LAGOA BONITA/DEODÁPOLIS, neste Estado.

Art. 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, providenciará a sinalização do trecho referido no art. 1º desta Lei, no prazo de sessenta dias contados da data de publicação.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 08 de dezembro de 1.988.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

ANTONIO CARLOS VASQUES
Secretário-Adjunto de Estado de Obras Públicas