O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado "Rodovia RAMÃO VIEIRA", o trecho da MS-276, numa extensão de cinquenta e quatro quilômetros, ligando INDÁPOLIS/LAGOA BONITA/DEODÁPOLIS, neste Estado.
Art. 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, providenciará a sinalização do trecho referido no art. 1º desta Lei, no prazo de sessenta dias contados da data de publicação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de dezembro de 1.988.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ANTONIO CARLOS VASQUES
Secretário-Adjunto de Estado de Obras Públicas |