O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública Estadual da Associação dos PROCON’s do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede no Município de Dourados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de abril de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
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