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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 894, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1988.

Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Amor e Caridade, com sede em Dourados.

Publicada no Diário Oficial nº 2.453, de 12 de dezembro de 1988, página 1.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Espírita Amor e Caridade, com sede em Dourados, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 09 de dezembro de 1.988.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça