O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 36 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam reajustados, a contar de 1º de março de 1.983, em 97% (noventa e sete por cento) os vencimentos, salários e gratificações dos servidores do Poder Legislativo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentaria própria, suplementada se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 15 de dezembro de 1. 982.
Deputado VALDOMIRO GONÇALVES
Presidente
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