O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço sabe que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário de Eventos do Estado, na forma do que dispõe o art. 3º da Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o evento Carnaval de Corumbá-MS, a ser comemorado nos meses de fevereiro ou março de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de agosto de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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