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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.192, DE 4 DE MARÇO DE 2024.

Revoga a Lei nº 3.453, de 6 de dezembro de 2007, que declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação de Proteção à Criança e ao Adolescente - Vida Bonito, com sede e foro no Município de Bonito-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 11.433, de 5 de março de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.453, de 6 de outubro de 2007, que “Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação de Proteção à Criança e ao Adolescente - Vida Bonito, com sede e foro no Município de Bonito-MS”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de março de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado