O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.453, de 6 de outubro de 2007, que “Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação de Proteção à Criança e ao Adolescente - Vida Bonito, com sede e foro no Município de Bonito-MS”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de março de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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