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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 170, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980.

Denomina Antônio Pinto Pereira a Escola que menciona, no município de Jardim, neste Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 478, de 1º de dezembro de 1980, página 1.

PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Antônio Pinto Pereira a Escola Estadual de 1º e 2º Graus situada na sede do município de Jardim, neste Estado.

Art. 1º Fica denominada Professor Antônio Pinto Pereira a Escola Estadual situada na sede do Município de Jardim, neste Estado. (redação dada pela Lei nº 5.956, de 6 de outubro de 2022)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de novembro de 1.980.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

MARISA JOAQUINA SERRANO FERZELLI
Secretária de Estado de Educação