PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Antônio Pinto Pereira a Escola Estadual de 1º e 2º Graus situada na sede do município de Jardim, neste Estado.
Art. 1º Fica denominada Professor Antônio Pinto Pereira a Escola Estadual situada na sede do Município de Jardim, neste Estado. (redação dada pela Lei nº 5.956, de 6 de outubro de 2022)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de novembro de 1.980.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
MARISA JOAQUINA SERRANO FERZELLI
Secretária de Estado de Educação |