O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o Festival da Guavira, realizado tradicionalmente na última semana do mês de novembro de cada ano, no Município de Bonito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de maio de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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