O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, na forma da Lei nº
23, de 13 de novembro de 1.979 o Sindicato dos Empregados no
Comércio de Aquidauana e Anastácio/MS, com sede e foro no
município de Aquidauana/MS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de dezembro de 1.985 |