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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 620, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública a Entidade que especifica.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:






Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, na forma da Lei nº
23, de 13 de novembro de 1.979 o Sindicato dos Empregados no
Comércio de Aquidauana e Anastácio/MS, com sede e foro no
município de Aquidauana/MS.



Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.



Campo Grande, 19 de dezembro de 1.985



LEI Nº 620 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.doc