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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 794, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1987.

Declara de Utilidade Pública a ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURAL - ASSISTE, da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, e da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURAL - ASSISTE, da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede em Campo
Grande.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário e, expressamente, a Lei nº 123, de 20 de agosto de 1980.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de dezembro de 1987.



LEI Nº 794 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1987.doc