O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURAL - ASSISTE, da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede em Campo
Grande.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário e, expressamente, a Lei nº 123, de 20 de agosto de 1980.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de dezembro de 1987. |