O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para todos os
efeitos legais, a União de Vereadores do Estado de Mato Grosso do
Sul, com sede e foro na cidade de Campo Grande, Capital do Estado
de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de dezembro de 1.983.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |