(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 428, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983.

Declara de utilidade pública a União de Vereadores do Estado de
Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 1.228, de 26 de dezembro de 1983, página 1.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para todos os
efeitos legais, a União de Vereadores do Estado de Mato Grosso do
Sul, com sede e foro na cidade de Campo Grande, Capital do Estado
de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de dezembro de 1.983.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador