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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 886, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988.

Denomina "IZIDRO PEDROSO", conjunto Habitacional da Cohab-MS, na cidade de Dourados.

Publicada no Diário Oficial nº 2.451, de 8 de dezembro de 1988.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "IZIDRO PEDROSO", o conjunto habitacional da Cohab-MS, localizado em frente ao Estádio Fredis Saldivar, na cidade de Dourados.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 7 de dezembro de 1988.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

ANTONIO CARLOS VASQUES
Secretário-Adjunto de Estado de Obras Públicas