O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "IZIDRO PEDROSO", o conjunto habitacional da Cohab-MS, localizado em frente ao Estádio Fredis Saldivar, na cidade de Dourados.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 7 de dezembro de 1988.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ANTONIO CARLOS VASQUES
Secretário-Adjunto de Estado de Obras Públicas |