O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Leonel Gomes Ferreira” o Viveiro da Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul (SANESUL), localizado na Rua General Osório, s/n, na cidade de Dourados-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de agosto de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
|