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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 902, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988.

Altera o Sistema Executivo para o Desenvolvimento Agropecuário e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.466, de 29 de dezembro de 1988, página 1.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O sistema Executivo para o Desenvolvimento Agropecuário passa a denominar-se Sistema Executivo para o Desenvolvimento Agropecuário e Abastecimento.

Art. 2º O inciso II do artigo 3º e o artigo 7º da Lei nº 218, de 06 de maio de 1981, passam a ter a seguinte redação:
"
Art. 3º --------------------------------------------------------

I - -------------------------------------------------------------

II - Sistema Executivo para o Desenvolvimento Agropecuário e Abastecimento, sendo seu órgão Central a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

"Art. 7º O Sistema Executivo para o Desenvolvimento Agropecuário e Abastecimento , tem por objetivo promover e fomentar, em apoio a iniciativa privada, as atividades agropecuárias de abastecimento, visando o desenvolvimento econômico e social do Estado de Mato Grosso do Sul."

Art. 3º O artigo 8º e alínea a dos incisos I e II, da Lei nº 218; de 06 de maio de 1981 e alínea b do inciso II, acrescida através do artigo 40 da Lei nº 702; de 12 de março de 1987, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 8º Os seguintes órgãos e entidades integram o Sistema Executivo para o Desenvolvimento Agropecuário e Abastecimento:

I- Orgão Central:

a) Secretaria de Agricultura; Pecuária e Abastecimento.

II - Orgãos Colegiados:

a) Conselho de Coordenação do Sistema Executivo para o Desenvolvimento Agropecuário e Abastecimento;

b) Conselho de Coordenação da Política Agropecuária e Abastecimento.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a dispor através de Decreto, sobre a competência e estrutura básica da Secretaria.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de dezembro de 1988.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador do Estado

JORGE DE OLIVEIRA MARTINS
Secretário de Estado de Planejamentop e Coordenação-Geral

RUBEN FIGUEIRÓ
Secretário de Estado de Agricultura e Pecuária