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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.872, DE 5 DE MAIO DE 2022.

Altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei nº 5.560, de 31 de agosto de 2020, que institui denominação Histórica aos Batalhões, Esquadrão Independente, Companhias Independentes e Unidades Escolas da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.823, de 6 de maio de 2022, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 5.560, de 31 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

“Art. 1º Fica instituída a denominação histórica da Corregedoria-Geral, dos Batalhões, do Esquadrão Independente de Polícia Montada, das Companhias Independentes, das Unidades Escolas e de outros órgãos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.” (NR)

“Art. 1º-A. Fica denominada a Corregedoria-Geral da Polícia Militar, com sede em Campo Grande-MS, de “Corregedoria-Geral Coronel PM Marcelo Gomes Lopes.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de maio de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado