O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 5.560, de 31 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
“Art. 1º Fica instituída a denominação histórica da Corregedoria-Geral, dos Batalhões, do Esquadrão Independente de Polícia Montada, das Companhias Independentes, das Unidades Escolas e de outros órgãos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.” (NR)
“Art. 1º-A. Fica denominada a Corregedoria-Geral da Polícia Militar, com sede em Campo Grande-MS, de “Corregedoria-Geral Coronel PM Marcelo Gomes Lopes.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
|