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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.018, DE 27 DE ABRIL DE 2011.

Dispõe sobre a criação da Diretoria de Relações Institucionais e Projetos Especiais e da outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.937, de 28 de abril de 2011.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Diretoria de Relações Institucionais e Projetos Especiais na Estrutura operacional da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul e o respectivo cargo em comissão de Diretor da Diretoria de Relações Institucionais e Projetos Especiais, símbolo PLDS.02.1.

Parágrafo único. Para atender a estrutura da supracitada diretoria, ficam criados: 03 (três) cargos de Assessor Técnico Especializado, símbolo PLAES.03.2, 06 (seis) cargos de Assessor I, símbolo PLAS.04.1, 01(um) cargo de jornalista, símbolo PLAS.04.5, 04 cargos (quatro) de Secretária I, símbolo PLDI.05.5 e 05 (cinco) cargos de Auxiliar I, símbolo PLDI.05.7, todos em comissão no Quadro Permanente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de abril de 2011.

Campo Grande, 27 de abril de 2011.

Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente



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