(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 1.434, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993.

Institui, no Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana da Consciência Negra, e dá outras providencias

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogada pela Lei nº 3.318, de 15 de dezembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO do SUL , faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica instituída, no Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana
da Consciência Negra, a ser comemorada na semana que ocorrer o dia
20 de novembro, Data Nacional da Consciência Negra, pAssando a
constar do calendário comemorativo oficial da cor.

Art. 2º O Poder Executivo tomará as medidAs necessárias a
execução desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadAs As disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de novembro de 1993.