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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 1.434, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993.

Institui, no Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana da Consciência Negra, e dá outras providencias

Publicada no Diário Oficial nº 3.669, de 19 de novembro de 1993, página 1.
Revogada pela Lei nº 3.318, de 15 de dezembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO do SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana
da Consciência Negra, a ser comemorada na semana que ocorrer o dia
20 de novembro, Data Nacional da Consciência Negra, passando a
constar do calendário comemorativo oficial da cor.

Art. 2º O Poder Executivo tomará as medidas necessárias a
execução desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadAs as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de novembro de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador