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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.797, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

Autoriza o Poder Executivo a permutar os imóveis que menciona com particulares, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.071, de 22 de dezembro de 2015, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os imóveis de sua propriedade, localizados no Município de Campo Grande, matriculados sob o nº 249.870, Ficha 01 e o nº 249.872, Ficha 01, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Campo Grande, com o imóvel de Francisco José Albuquerque Maia Costa e Rosane Mara Rezende Maia Costa, matriculado sob o nº 247.798, Livro nº 2, ficha 1, registrado no Cartório de 1º Ofício, consoante Processo nº 49/000294/2015.

Parágrafo único. Os imóveis de que trata o caput possuem as seguintes características e confrontações:

I - matrícula nº 249.870: Área desmembrada - com área de 77.420,88m², resultante do desmembramento da Área de 30 ha, da Fazenda Santa Rita de Cássia, nesta cidade, com as seguintes descrições perimétricas: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, situado no limite da Área Remanescente, deste, segue confrontando com a estrada vicinal, com o seguinte azimute 224º29’52” e distância 169,77 m, até o vértice M-02, situado no limite da estrada vicinal; deste, segue confrontando com a margem da Rodovia BR-262, com o seguinte azimute 278º18’46” e distância 772,10 m, até o vértice M-03, situado na margem da área remanescente da Sociedade Miguel Couto dos Amigos dos Estudantes, com o seguinte azimute 93º13’37” e distância e 829,07 m, até o vértice M-01, vértice inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: área remanescente; Sul: Rodovia BR-262; Leste: estrada vicinal; Oeste: área remanescente “A” da Sociedade Miguel Couto dos Amigos dos Estudantes. Tudo conforme memorial descritivo e planta elaborados pelo Engenheiro Agrimensor João Marcelo Lima, CREA 7.163D-MS - ART 11621765.

II - matrícula nº 249.872: Área desmembrada - com área de 2.408,57 m², resultante do desmembramento da Área de 12 ha 9,541 m², da Fazenda Santa Rita de Cássia, nesta cidade com as seguintes descrições perimétricas: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, situado no limite da área remanescente, deste, segue confrontando com a área remanescente, com o seguinte azimutes 93º13’37” e distância 59,81 m, até o vértice M-02, situado no limite da área remanescente e no limite das terras do Departamento do Sistema Penitenciário de MS e na margem da rodovia BR-262; deste, segue confrontando com a margem da rodovia BR-262, com o seguinte azimute 278º16’46” e distância 21,96 m, até o vértice M-04, situado na margem da rodovia BR-262 e no limite da área remanescente; deste, segue confrontando com a área remanescente, com o seguinte azimute 13º57’23” e distância 58,90 m, até o vértice M-01, vértice inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: área remanescente; Sul: Rodovia BR-262; Leste: terras do Departamento do Sistema Penitenciário de MS; Oeste: área remanescente. Tudo conforme memorial descritivo e planta elaborados pelo Engenheiro Agrimensor João Marcelo Lima, CREA 7.163D-MS - ART 11621765.

III - matrícula nº 247.798: Lote 1X - com área de 10,0000 ha, área desmembrada da Fazenda Formosa - Área 01, resultante da Fazenda Formosa área 01, com 236,6795 ha, nesta Capital, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco AH7-M-0741-B georreferenciado no sistema geodésico brasileiro, DATUM-SAD 69, MC 57º W, Coordenadas Plano Retangulares Relativas, sistema UTM: Norte 7.734.442,2961M e Este: 773.404,2566m, deste segue com azimute de 134º39’21,055” e distância de 344,0263m até encontrar o marco AH7-M-0741-A de coordenadas Norte: 7.734.200,4983m e Este: 773.648,9767m; deste segue com azimute de 2254º39’21,00” e distância de 250,0000m até encontrar o marco AH7-M-0740 de coordenadas Norte: 7.734.022,6630m, e Este: 773.473,2650; deste segue com azimute de 301º21’5,974”e distância de 353,5139m até encontrar o marco AH7-M-0740-A de coordenadas Norte: 7.734,206,5925m e Este: 773.171.3677m; deste segue com azimute de 44º39’21,055” e distância de 331,3509m até encontrar o marco AH7-M-0741-B, marco inicial da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área de superficial de 10,0000ha. Confrontantes: Norte: do marco AH7-M-0741-B ao marco AH7-M-0741-A, com o lote 2X; Sul: do marco AH7-M-0740 ao marco AH7-M-0740-A, com área de ACRISUL; Leste: do marco AH7-M-0741-A ao marco AH7-M-0740, com o Corredor Público; Oeste: do marco AH7-M-0740-A ao marco AH7-M-0741-B, com o lote 2X. Tudo conforme planta e memorial descritivo elaborado por Weslei Gonçalves Cordeiro, Engenheiro Civil - CREA-MS 17724D.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado