O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rota Pantanal-Bonito o Eixo de Desenvolvimento do Turismo fixado pelo ZEE - Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 1º A Rota Pantanal-Bonito compreenderá os Municípios de Anastácio, Aquidauana, Antônio João, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Campo Grande, Corumbá, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Ladário, Maracaju, Miranda, Nioaque, Ponta Porã e Porto Murtinho.
§ 2º A Rota Pantanal-Bonito terá como traçado as Rodovias BR-262, BR-267, BR-419 e BR-060 e as MS-339, MS-178, MS-382, MS-162, M-384 e MS-164.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de dezembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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