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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.996, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei nº 4.888, de 20 de julho de 2016, que institui os Projetos Lote Urbanizado, Aquisição, Autoconstrução, Reforma e Ampliação de Unidade Habitacional para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.015, de 16 de dezembro de 2022, página 21.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 4.888, de 20 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:

“Art. 2º Os projetos Lote Urbanizado, Aquisição, Autoconstrução, Reforma e Ampliação de Unidade Habitacional para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul se destinam a atender a população com renda familiar de até 5 (cinco) salários mínimos.

............................................” (NR)

“Art. 2º-A. Autoriza-se o Diretor-Presidente da AGEHAB-MS a adequar, mediante portaria normativa, a renda relativa a projetos habitacionais destinados a atender famílias com renda familiar inferior a 5 (cinco) salários mínimos.” (NR)

“Art. 4º No Projeto de Aquisição da Casa Própria, a AGEHAB-MS poderá subsidiar ou conceder investimento social com retorno para o pretendente na aquisição da casa própria financiada, na forma a ser regulamentada por portaria expedida pelo Diretor-Presidente da referida Agência.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de dezembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado