O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam repristinados o item 62.00 e seus subitens, do Anexo Único à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, acrescentado pelo art. 17 da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007, nos termos do seu Anexo II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 29 de outubro de 2013.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLE AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
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