O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializada a Festa do Leitão no Rolete, realizada no Município de São Gabriel do Oeste, devendo ser incluída no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul como evento tradicional da manifestação cultural sul-mato-grossense.
Art. 2º A Festa do Leitão no Rolete é realizada entre os meses de julho e agosto de cada ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de agosto de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
|