O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Profa Floriana Lopes, a Escola de 1º
Grau, situada no Conjunto Residencial denominado Izidro Pedroso na
cidade de Dourados-MS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de dezembro de 1988. |