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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 899, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.

Denomina Profa FLORIANA LOPES, Escola de 1º Grau, no conjunto
Residencial denominado Izidro Pedroso, na cidade de Dourados.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica denominado Profa Floriana Lopes, a Escola de 1º
Grau, situada no Conjunto Residencial denominado Izidro Pedroso na
cidade de Dourados-MS.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 22 de dezembro de 1988.



LEI Nº 899 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.doc