O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VIII do § 1º do art. 192 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 192. .............................................
§ 1º ......................................................:
..............................................................
VIII - a partir de agosto de 2021, 5,20%;
...................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2021.
Campo Grande, 7 de outubro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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